Compete ao COMALES, acompanhar e fiscalizar as diretrizes e normas fixadas pela Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, bem como o cumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16 de julho de 2009, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos, entre outros.