O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal 1029/1996, de 25 de março de 1996, com a redação da Lei Municipal 1532/2003, de 30 de dezembro de 2003, e é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Compete ao CMAS aprovar a Política Municipal da Assistência Social, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhar e controlar a execução da Política Municipal da Assistência Social, manifestar-se quanto à adoção de metas prioritárias dos programas de assistência social no âmbito do Município, aprovar a proposta orçamentária da assistência social, entre outros.