O Prefeito Valério Trebien assinou na tarde desta quinta-feira, 9 de abril, o Decreto Municipal 042/2020, conforme o Decreto Estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020. Sendo assim, fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, dos seguintes estabelecimentos comerciais, observadas as medidas de cumprimento obrigatório:
I – restaurantes, lanchonetes e lancherias;
II – estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros; e
III – estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios.