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17/03/2020 Sec. de Saúde
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Prefeitura divulga decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

O Prefeito Valério Trebien, assinou na tarde desta segunda-feira, dia 16 de março, o Decreto 023/2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19). As medidas consideram a necessidade de cautelar de  conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública.

 

Foi criado, através do Decreto, o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado pelo Secretário da Saúde; Secretária de Educação e Desporto; Secretário de Administração e Gestão; Secretário da Fazenda; Procurador Geral do Município; Administrador do Hospital Agudo e Enfermeiros Chefes das UBS Central e Tia Laurinha.

 

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública serão adotadas, de imediato, as seguintes medidas:

I - suspensão, por prazo indeterminado, do Concurso Público N.º 01/2020 e adiamento da realização das provas e demais fases deste;

II – suspensão das aulas em toda Rede Municipal de Ensino, pelo prazo de 15 dias, a contar de 19 de março de 2020;

III- suspensão temporária dos deslocamentos para fora do Município de Servidores para participação em eventos, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde;

IV - suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;

V - suspensão dos eventos culturais do Município;

VI - suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município;

VII - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de Alvará para sua realização;

VIII - execução imediata de orientação aos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19 nas Escolas;

IX - suspensão das férias dos profissionais de saúde;

X – suspensão, por 15 dias, de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de pelo menos 30 pessoas.

 

As medidas previstas por este decreto terão validade por 30 dias, oportunidade em que deverá ser avaliada a situação, com possibilidade de renovação por iguais e sucessivos períodos.

 

 

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