O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra para a construção de uma pista de skate em estrutura de concreto armado. O projeto será executado com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 19 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 04 de março de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2.2. e Cláusula Quinta do Contrato n° 77/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam); e procede a inclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.2 e 7.6 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.2. Fica designado o Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141, como Responsável Técnico da Obra. 7.6. O recebimento da Obra será a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Srª. Raquel de Melo Ferreira e do Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141.”
OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a assessoria técnica educacional para Simec/PAR - Plano de Ações Articuladas e outros Programas, com acompanhamento via sistema e planejamento educacional para gestores da Rede Municipal de Educação, bem como licença de uso (locação) de sistema SIGEMEC (Sistema de Gestão Organizacional, Monitoramento e Controle), Módulos PAR Ciclos II e III, Ciclos 2021/2024, Módulo Obras 2.0, PDDE Interativo e todas as ações agregadas, Módulo Projeto de Educação Infantil, Módulo SIGPC, Módulo Conselhos Municipais, Módulo SIGARP para atender a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitação da Secretaria da Fazenda, no Despacho 83 junto ao Proc. Administrativo nº 3.508/2023 na Plataforma 1.Doc, alterando-se a “Cláusula Décima Segunda” do respectivo contrato:
Secretaria |
Despesa |
Fonte do Recurso |
Detalhamento do Recurso |
Secretaria de Educação e Desporto |
10433 |
2500 |
020 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desposto, no Despacho 84 junto ao Proc. Administrativo nº 3.508/2023 na Plataforma 1.Doc, tem-se a exclusão da Fiscal, Srª. Samara Fernanda Böck e inclusão da Srta. Graciele Leonarda Markendorf, alterando-se Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato nº 80/2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“2.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão executados pela Servidora Srª. Emanueli Unfer ou pela servidora Srtª. Graciele Leonarda Markendorf, lotadas na Secretaria de Educação e Desporto.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para construção da sede própria do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Compartilhando Vivências. O projeto será executado com recursos oriundos através do Convênio FPE 3392/2023, entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Agudo, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar de 17 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 15 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 66/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam); e procede a inclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.2 e 7.6 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.2. Fica designado o Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141, como Responsável Técnico da Obra. 7.6. O recebimento da Obra será a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Srª. Raquel de Melo Ferreira e do Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141.”
O Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para pavimentação, execução de bocas de lobo, rampas de acesso PNE, sinalização e pavimentação do passeio, na Rua Dionísio da Fonseca Reis, no trecho compreendido entre a Rua General Flores e a Rua Marechal Deodoro, numa extensão total de pavimentação de 109,00m, a serem pagos com recursos do CONTRATO DE REPASSE nº 940008/2022/MDR/CAIXA, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e com recursos próprios do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa documentado no Processo Administrativo nº 6.315/2023 na plataforma 1 Doc, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 01 de março de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 05/2024.
Constitui objeto da presente contratação a locação de um imóvel, localizado na Linha Nova Boêmia, conforme Matrícula 3.224, para abrigar 03 famílias, somando o total de 13 (treze) pessoas, desabrigadas devido aos últimos eventos climáticos que assolaram o interior do Município de Agudo/RS, e que levaram a Decretação de Estado de Calamidade, conforme Decretos nº 092/2024 de Emergência e nº095/2024 de Calamidade Pública.
Objeto: Fornecimento de implementos agrícolas, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias, a contar de 10/01/2025, tendo vigência até o dia 29/01/2025, alterando assim, a Cláusula Sexta do Contrato nº 130/2024.CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias, a contar de 10/01/2025, tendo vigência até o dia 29/01/2025, alterando assim, a Cláusula Sexta do Contrato nº 130/2024.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de colocação de meio-fios, na Avenida Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rua Hugo Karl Brauning e a Rua Luiz Janner, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 03 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 16 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2. do Contrato n° 92/2024.
Através Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam) e do fiscal Sr. DOUGLAS STEUERNAGEL; e procede a inclusão do fiscal Sr. RENATO WACHHOLZ, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.3. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Servidor Sr. RENATO WACHHOLZ.”
O presente Contrato refere-se a contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético de vale-feira aos servidores municipais de Agudo, com sistema web para o gerenciamento das vendas realizadas no cartão, controle e segurança através de um sistema de usuários e senhas individuais, automação do processamento de dados, aplicativo para uso do feirante e do usuário do cartão, acompanhamento do limite disponível e do extrato de compras através do aplicativo, relatórios diversos através do sistema web.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia de 03 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 02 de janeiro de 2026, alterando o prazo original constante na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 01/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor dos serviços, conforme reajuste do salário mínimo vigente, conforme consta na Cláusula Primeira, item 1.1.2. e Cláusula Quarta do Contrato nº 01/2024, alterando a Cláusula Primeira, item 1.1.1. e a Cláusula Terceira, item 3.2, do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação: “3.2. Pelos serviços do sistema web de gerenciamento das recargas, pagamentos e demais vantagens dos cartões, será pago o valor mensal de R$ 607,20(seiscentos e sete reais e vinte centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no ano.”
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o atendimento e acompanhamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, através de equipe multiprofissional, à crianças, adolescentes, adultos e idosos, visando a melhoria da qualidade de vida da Pessoa com deficiência (PCDs) intelectual e/ou múltipla e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), promovendo condições que favoreçam sua autonomia, dignidade, participação social, inserção mais plena possível na vida comunitária e a construção de uma sociedade justa e inclusiva, prestando atendimento a aproximadamente 200 pessoas com deficiência, até 21 anos (para novos atendidos), ou com encaminhamento de outra Instituição. Atualmente, são atendidos na área de Assistência Social 145 usuários; na área da Educação 49 alunos e na área da Saúde, 200 pessoas.