CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, conforme solicitado e devidamente justificado no Memorando nº 3878/2023, altera-se o EIXO DESBUROCRATIZAÇÃO, sendo que o produto CONSULTORIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E IMPLEMENTAÇÃO DO ALVARÁ ONLINE, será alterado para 12h de consultoria técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, conforme solicitado e devidamente justificado no Memorando nº 3878/2023, tem-se a inclusão no EIXO GESTÃO MUNICIPAL, o produto PLANO DE RETOMADA, com até 80 horas de instrutoria e consultoria, a serem realizadas de acordo com cronograma a ser definido com o município.
CLÁUSULA QUARTA: Fica prorrogado o pagamento, relativo à parcela 16ª, no valor de R$ 4.354,75 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para março de 2025.
4.1. Pela inclusão do produto PLANO DE RETOMADA ao contrato, será acrescido o valor de R$ 17.419,00 (dezessete mil e quatrocentos e dezenove reais), de competência da Contratante, que representa 25% (vinte e cinco por cento) do valor originário, cujo pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas de R$ 3.483,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), de abril de 2025 até agosto de 2025.
4.2. Com o acréscimo, o valor total do contrato passará a ser de R$ 87.095,00 (oitenta e sete mil e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do Contrato nº 81/2023 resta prorrogada por 08 (oito) meses, a contar de 01/01/2025, tendo sua vigência até o dia 31/08/2025.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de 02 (duas) pontes em concreto pré-moldado; tendo a primeira ponte 4 metros de altura, com 14 metros de comprimento e 7 metros de largura, sobre o Arroio Ruppenthal, e a segunda ponte 4 metros de altura, com 12 metros de comprimento e 7 metros de largura sobre curso d’água não denominado, na localidade Rincão Despraiado, no Município de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 16 de dezembro de 2024, tendo vigência até o dia 13 de fevereiro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, item 1, do Contrato n° 98/2023.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia de 01 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 132/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor dos serviços, com aplicação do índice do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de 4.424740%, conforme consta na Cláusula Quarta do Contrato nº 132/2021, alterando a Cláusula Terceira, item 3.1, do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1. O Pagamento dos serviços será por hora técnica, no valor de R$ 384,31 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) correspondendo a 10 (dez) horas técnicas ao mês, totalizando R$ 3.843,10 (três mil e oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos), que serão pagas mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, desde que o(a) Contratado(a) efetue a entrega de documento fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês subsequente, sem qualquer forma de reajuste.”
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para construção da sede própria do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Compartilhando Vivências. O projeto será executado com recursos oriundos através do Convênio FPE 3392/2023, entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Agudo, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de dezembro de 2024, tendo vigência até o dia 16 de janeiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 66/2024.
Objeto é a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA.
O presente Termo Aditivo apresenta:
A finalidade do Contrato tem por objeto a locação de área com medidas de 18,00 m x 22,00 m, total de 396,00 m² parte esta do imóvel com área maior de 17.215,95 m2 (dezessete mil, duzentos e quinze vírgula noventa e cinco metros quadrados) constante na matrícula nº 6.175, localizado entre a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e a Escola Municipal de Ensino Fundamental D. Pedro II, na quadra H15 com confrontação a quadra C16, conforme Plano Diretor da cidade, na Rua Rolf Pachaly, nº 171, Agudo/RS, para a utilização da área para recreação escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental D. Pedro II.
CONTRATO |
EMPRESA |
CNPJ |
Nº 93/2024 |
VÂNIA OLIVEIRA DE BAIRROS |
08.219.056/0001-43 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram o Contrato 93/2024 em 26 de agosto de 2024 e o Termo Aditivo nº 01 em 02 de dezembro de 2024, em decorrência do Edital nº 38/2024 – Pregão Eletrônico, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitação do Setor de Contabilidade por meio do Despacho 52 junto ao Proc. Administrativo nº 2.444/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se a Cláusula Terceira do Contrato 93/2024, conforme segue:
Secretaria |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito |
10063 |
1500 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato 93/2024 que por este Apostilamento não foram alteradas e/ou modificadas.
CONTRATO |
EMPRESA |
CNPJ |
Nº 81/2024 |
HEELLER TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA |
22.440.744/0001-60 |
Nº 82/2024 |
VÂNIA OLIVEIRA DE BAIRROS |
08.219.056/0001-43 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram os Contratos nº 81/2024 e 82/2024 em 03 de julho de 2024, os Termos Aditivos nº 01 em 08 de julho de 2024, os Termos Aditivos nº 02 em 09 de outubro de 2024, os Termos Aditivos nº 03 em 04 de novembro de 2024, todos aos Contratos 81/2024 e 82/2024, e o Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 81/2024, em decorrência do Edital nº 31/2024 – Pregão Eletrônico, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira dos referidos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitação do Setor de Contabilidade por meio do Despacho 169 junto ao Proc. Administrativo nº 1.886/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se a Cláusula Terceira dos Contratos 81/2024 e 82/2024, conforme segue:
Secretaria |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito |
10063 |
1500 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições dos Contratos 81/2024 e 82/2024 que por este Apostilamento não foram alteradas e/ou modificadas.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do Centro de Comercialização de Produtos associados ao Turismo no município de Agudo/RS - Volkslarger, Programa “A Hora do Turismo, com área de construção de 78,84 m², a serem pagos com recursos do Convênio MTUR/CAIXA, Contrato de Repasse nº 934320/2022, e contrapartida com recursos próprios, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de dezembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de janeiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 102/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, adita-se ao Termo de Fomento nº 01/2024 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o pagamento de 857 (oitocentos e cinquenta e sete) refeições, ao valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), no período de AGO/2024 a NOV/2024, considerando 12 (doze) atletas/jogadores e 04 (quatro) integrantes da Direção Técnica, conforme solicitação e justificativa mencionadas no Ofício 19/2024, de 01/11/2024 e no Ofício nº 20/2024, de 13/11/2024, anexados ao Protocolo nº 1.907/2024, registrado em 01/11/2024, junto a Plataforma 1Doc, com deferimento da Secretária de Educação e Desporto e do Gestor desta Parceria, conforme tabela abaixo:
Estabelecimento |
Período |
Quant. Total |
Total R$ 35,00 |
|||||||
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
|||||||
Almoço |
Janta |
Almoço |
Janta |
Almoço |
Janta |
Almoço |
Janta |
|||
Restaurante Fries |
140 |
140 |
150 |
150 |
15 |
15 |
06 |
05 |
621 |
R$ 21.735,00 |
Restaurante Schuller |
- |
- |
130 |
- |
106 |
- |
- |
- |
236 |
R$ 8.260,00 |
TOTAL |
140 |
140 |
280 |
150 |
121 |
15 |
06 |
05 |
857 |
R$ 29.995,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação e justificativa de readequação recebida por meio do Ofício nº 20/2024, no Protocolo 1.907/2024 da plataforma 1.Doc, altera-se a Tabela do Item 09 - Detalhamentos da Aplicação dos Recursos Financeiros do Plano de Trabalho, que é parte integrante ao Termo de Fomento nº 01/2024, passando a viger a seguinte redação:
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
||
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
ADITIVO |
Material de Consumo (gêneros alimentícios ou refeições em restaurantes nos dias de jogos, material de limpeza, material esportivo, etc). |
R$ 159.646,00 |
R$ 30.000,00 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (empresas para a manutenção, limpeza e lavanderia da casa do atleta, contabilidade, fisioterapia, academia, arbitragem, preparação de goleiros e jogadores, transporte, pagamento de jogadores, etc). |
R$ 190.354,00 |
- |
TOTAL |
R$ 380.000,00 |
Objeto: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e prestação de serviços para a execução do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, junto às dependências das escolas EMEF Santos Dumont e EMEF 7 de Setembro, nos termos do Edital e seus Anexos.
Finalidade: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 124, Inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, resolve a Administração aditar o presente contrato, conforme segue: Lote 04 – E. M. E. F. Sete de Setembro: acrescer quantidades de itens da planilha orçamentária e acrescer itens novos, totalizando R$ 4.823,76 (quatro mil, oitocentos e vinte e três mil e setenta e seis centavos), conforme Anexo I – planilha orçamentária proposta para aditamento.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e prestação de serviços para a execução do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, junto às dependências das escolas EMEIEF Luiz Germano Poetter e EMEF Santo Antônio, nos termos do Edital e seus Anexos.
Finalidade: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 124, Inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, resolve a Administração aditar o presente contrato, conforme segue: Lote 01 – E. M. E. I. F. Luiz Germano Poetter: acrescer quantidades de itens da planilha orçamentária e acrescer itens novos, totalizando R$ 10.377,71 (dez mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme Anexo I – planilha orçamentária proposta para aditamento; Lote 03 – E. M. E. F. Santo Antônio: acrescer itens novos, totalizando R$ 12.754,47 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme Anexo II – planilha orçamentária proposta para aditamento.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 09 de novembro de 2025, alterando assim, o prazo original constante na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 95/2021; e Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor da prestação de serviços, com aplicação do índice do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de 4,124410%, conforme consta na Cláusula Quarta do Contrato nº 95/2021, alterando a Cláusula Terceira, item 3.1 do referido contrato.
Contrato visa ao fornecimento e instalação de links de internet, para acesso IP permanente e ininterrupto, manutenção dos serviços de conectividade e comunicação para acesso à rede mundial de computadores, para atendimento da Administração Municipal. - Renovação de Contrato.
Contrato tem por finalidade a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas, estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 732 (setecentos e trinta e dois) servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato.
Objeto: Prestação de serviços de radiodifusão, com a finalidade de divulgar atos e eventos oficiais, legais, informativos, avisos, ações, eventos, matérias educativas, culturais, campanhas institucionais e assemelhados, promovidos e/ou apoiados pelo Município de Agudo/RS, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato. Finalidade: Renovação e reajuste contratual.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, de acordo com o Art. 125 da L. F. nº 14.133/2021 e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 87.250,00 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), alterando-se assim a Cláusula Primeira do Contrato nº 81/2024. Tal aditamento será suportado pela Despesa 8864, já referida no Contrato.
A finalidade do Contrato visa à prestação de serviços de vistorias, laudos técnicos e emissão de licenças ambientais de atividades de impacto ambiental, de acordo com as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, elencados no Anexo I da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e na Resolução CONSEMA 372/2018.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 12 de dezembro de 2024, tendo vigência até o dia 11 de dezembro de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 131/2020.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas, incluindo operador, manutenções e deslocamento do maquinário, sendo no total 02 (duas) retroescavadeiras, para realizarem trabalhos de desobstrução de vias, reestabelecendo os acessos às diversas localidades do interior do município que ainda se encontram isoladas devido aos deslizamentos de terra e quedas de pontes, barreiras e encostas provocados pelas fortes chuvas que atingiram o Município de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 27 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 24 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 93/2024.
Constitui objeto da presente contratação a locação de um imóvel, localizado na Linha Nova Boêmia, conforme Matrícula 3.224, para abrigar 03 famílias, somando o total de 13 (treze) pessoas, desabrigadas devido aos últimos eventos climáticos que assolaram o interior do Município de Agudo/RS, e que levaram a Decretação de Estado de Calamidade, conforme Decretos nº 092/2024 de Emergência e nº095/2024 de Calamidade Pública.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Terceira, item 3.1, do Contrato nº 69/2024, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 24 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 23 de maio de 2025.
Objeto: Fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 2.892,27 metros, a serem executados na localidade de Porto Agudo e Linha Picada do Rio, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. Finalidade: acrescer quantidades de itens da planilha orçamentária, acrescer itens novos e inclusão de despesas orçamentárias. Valor acrescido: R$ 266.844,04 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme Laudo Técnico apresentado junto ao Despacho 39 do Processo Administrativo nº 897/2024, suprime-se ao presente contrato o valor de R$ 135,50(cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 29/2024.
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme Laudo Técnico apresentado junto ao Despacho 39 do Processo Administrativo nº 897/2024, suprime-se ao presente contrato o valor de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 44/2024.
Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Arno Caye, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Concórdia, no Município de Agudo/RS. Prorrogação de Prazo por mais 45 dias.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolvem as partes pactuantes prorrogar o Contrato nº 96/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 12 de novembro de 2025, alterando a Cláusula Segunda do referido Contrato; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, reajusta-se o valor do item 12 - Serviços de Manutenção, referente a 45 pontos (39 pontos iniciais, mais 06 pontos Aditados por meio do Termo Aditivo nº 02), com aplicação do índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, de 5,592680%, conforme consta na Cláusula Décima Quatorze do Contrato nº 96/2021, alterando o valor mensal por ponto de videomonitoramento para R$ 224,93 (duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), alterando a Cláusula Quarta, item 4.4 do referido contrato.