A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para Serviço de limpeza (capina mecanizada) e varrição com recolhimento, para ruas e avenidas do Município com a utilização de Mini Carregadeira, que deverá conter operador para a máquina, cabo de aço e cerdas adequados.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, tem-se a exclusão do Fiscal e Responsável pelo Recebimento, Sr. Douglas Steuernagel e inclusão do Fiscal e Responsável pelo Recebimento, Sr. Renato Wachholz, alterando-se assim, a Cláusula Nona, item 9.1. da Ata nº 51/2024.
Contrato visa a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota de veículos e máquinas do Município de Agudo.
Contrato visa a prestação dos serviços de transporte de pacientes do Município de Agudo/RS para o Município de Santa Maria/RS, com a finalidade de realizar tratamento de Hemodiálise, Quimioterapia, Radioterapia, bem como à consultas, exames e outros serviços essenciais, junto o Hospital Casa de Saúde, Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, Hospital Universitário de Santa Maria, Hospital Regional e outros locais previamente determinados pela contratante
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de colocação de meio-fios, na Avenida Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rua Hugo Karl Brauning e a Rua Luiz Janner, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 20(vinte) dias, a contar do dia 17 de fevereiro de 2025, tendo vigência até o dia 08 de março de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2. do Contrato n° 92/2024.
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para realização de sondagem a percussão (SP) até o impenetrável, mais sondagem rotativa (SR), em treze pontes a serem reconstruídas no Município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 17 de fevereiro de 2025, tendo vigência até o dia 18 de março de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Décima Segunda do Contrato n° 120/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, acrescenta-se ao Contrato nº 120/2024 o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) devido ao aumento de quantitativo do item 01 e item 02. O acréscimo encontra-se devidamente justificado, deferido e aprovado pelo Gestor responsável pela execução do Contrato, conforme Processo Administrativo n° 4032/2024, na plataforma 1Doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda e Terceira do Contrato nº 120/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica incluída a Despesa 10629, alterando-se assim a Cláusula Décima do Contrato nº 120/2024.
A finalidade do contrato visa o gerenciamento e execução de serviços para uma ambulância de suporte básico, tendo por sede o Município de AGUDO/RS, com plantão 24 horas, composta por técnico de enfermagem e motorista, com qualificação específica em urgência/emergência, bem como a área física para a equipe e base do veículo.
Procede a alteração de fiscal do contrato, conforme solicitação da Secretaria na Proc. Administrativo nº 83/2025 da plataforma 1Doc,
Constitui objeto da presente Ata SRP, a aquisição de equipamentos de informática – Notebooks - para serem utilizados pela Secretaria de Educação e Desporto, Polo UAB de Agudo e Escolas da Rede de Ensino Municipal de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária 10532, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto no Proc. Administrativo nº 3.877/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação das Secretarias, tem-se a exclusão dos Fiscais, Douglas Steuernagel (SIOST), Karine Neuenfeldt (SEDERGA) e Letícia Mahlke (SEDECT), e inclusão dos Fiscais, Sr. Renato Wachholz e Sr.Vagner Augusto Muller, alterando-se assim, a Cláusula Oitava, itens 8.1. e 8.3. das Atas nº 49 e 50/2024.
A finalidade do contrato visa a contratação de Instituição Hospitalar para prestação de serviços de Plantão Médico extra horário, consultas e exames especializados e fornecimento de materiais.
Procede a alteração de fiscal do contrato, conforme Proc. Administrativo nº 1.195/2023 da plataforma 1Doc,
Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 7 da Ata de Registro de Preços nº 100/2024, resolve-se reequilibrar o valor do item 02 (Óleo Diesel S500) e do item 03 (Óleo Diesel S10), para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para construção da sede própria do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Compartilhando Vivências. O projeto será executado com recursos oriundos através do Convênio FPE 3392/2023, entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Agudo, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 15 (quinze) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2025, tendo vigência até o dia 02 de março de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 66/2024.
Constitui objeto da presente Atas SRP, o fornecimento de até 272.000 (duzentos e setenta e dois mil) litros de Gasolina Comum, com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o item 7 da Ata de Registro de Preços nº 99/2024, resolve-se reequilibrar o valor do item 01 (Gasolina Comum) para R$ 6,27, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a contar de 05 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, o item 1 da referida Ata de Registro de Preços. O reequilíbrio encontra-se devidamente justificado, deferido e aprovado pelo Fiscal da Ata, conforme documentos apresentados no Processo Administrativo nº 618/2025, na plataforma 1Doc.
Objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais, para diagnóstico clínico, com prioridade aos pré-cirúrgicos e de urgência e emergência, a serem pagos de acordo com a Tabela SUS, mediante autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do Centro de Comercialização de Produtos associados ao Turismo no município de Agudo/RS - Volkslarger, Programa “A Hora do Turismo, com área de construção de 78,84 m², a serem pagos com recursos do Convênio MTUR/CAIXA, Contrato de Repasse nº 934320/2022, e contrapartida com recursos próprios, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 15(quinze) dias, a contar de 01 de fevereiro de 2025, tendo vigência até o dia 15 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 102/2023.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam); e procede a inclusão do Fiscal, Sr. GABRIEL DA SILVA PUHL, alterando-se assim a Cláusula Primeira, item 4.1. do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “4.1. Fica designado como Fiscal do Contrato o Sr. GABRIEL DA SILVA PUHL”
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de implementos agrícolas, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias, a contar de 30 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 18 de fevereiro de 2025, alterando assim, a Cláusula Sexta do Contrato nº 130/2024.
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para Serviços de Transporte com Caminhão Basculante de no mínimo de 10 m³, com motorista, para transportar material (cascalho – pedregulho) extraído de pedreira/cascalheira licenciada do município de Agudo/RS.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, tem-se a exclusão do Fiscal e Responsável pelo Recebimento, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Fiscal e Responsável pelo Recebimento, Sr. Renato Wachholz. Ainda, tem-se a exclusão da Gestora, Sr.ª. Amanda Schuller Barcelos e inclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Oitava, itens 8.1. e 8.2. da Ata nº 97/2024, que passa a viger com a seguinte redação: “8.1. O recebimento e a fiscalização dos serviços serão efetuados pelo Sr. Renato Wachholz, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito. 8.2. O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, Sr. Ederson Luiz Lipke.”
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, serão incluídas as despesas orçamentárias 10515 e 10533, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Proc. Administrativo nº 1.784/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, resolve a Administração em consonância com a contratada realizar o endosso de 02 (dois) veículos, com a exclusão do item 09 do contrato, veículo Spin, placas IVO 2J57 e do item 10 do contrato, veículo Spin, placas IVO 2J58, e inclusão dos veículos novos, Spin placas JDG 5D30 e Spin placas JDB 5D34, conforme anexo I, totalizando um acréscimo de R$ 869,66 (oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos). O respectivo endosso resta justificado pela Secretaria da Saúde, conforme documentos apresentados no Processo Administrativo nº 219/2025, na plataforma 1Doc. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo correrá por conta da dotação orçamentária PJ 7700.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, conforme solicitação da Secretaria da Saúde, realiza-se a alteração do Gestor do Contrato nº 72/2024, sendo que exclui-se o servidor Sr. José Eduardo Lopes Farias e inclui-se a servidora Sra. Francine Taís Krummenauer.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra para a construção de uma pista de skate em estrutura de concreto armado. O projeto será executado com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 19 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 04 de março de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2.2. e Cláusula Quinta do Contrato n° 77/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam); e procede a inclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.2 e 7.6 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.2. Fica designado o Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141, como Responsável Técnico da Obra. 7.6. O recebimento da Obra será a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Srª. Raquel de Melo Ferreira e do Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141.”
OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a assessoria técnica educacional para Simec/PAR - Plano de Ações Articuladas e outros Programas, com acompanhamento via sistema e planejamento educacional para gestores da Rede Municipal de Educação, bem como licença de uso (locação) de sistema SIGEMEC (Sistema de Gestão Organizacional, Monitoramento e Controle), Módulos PAR Ciclos II e III, Ciclos 2021/2024, Módulo Obras 2.0, PDDE Interativo e todas as ações agregadas, Módulo Projeto de Educação Infantil, Módulo SIGPC, Módulo Conselhos Municipais, Módulo SIGARP para atender a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitação da Secretaria da Fazenda, no Despacho 83 junto ao Proc. Administrativo nº 3.508/2023 na Plataforma 1.Doc, alterando-se a “Cláusula Décima Segunda” do respectivo contrato:
Secretaria |
Despesa |
Fonte do Recurso |
Detalhamento do Recurso |
Secretaria de Educação e Desporto |
10433 |
2500 |
020 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desposto, no Despacho 84 junto ao Proc. Administrativo nº 3.508/2023 na Plataforma 1.Doc, tem-se a exclusão da Fiscal, Srª. Samara Fernanda Böck e inclusão da Srta. Graciele Leonarda Markendorf, alterando-se Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato nº 80/2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“2.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão executados pela Servidora Srª. Emanueli Unfer ou pela servidora Srtª. Graciele Leonarda Markendorf, lotadas na Secretaria de Educação e Desporto.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para construção da sede própria do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Compartilhando Vivências. O projeto será executado com recursos oriundos através do Convênio FPE 3392/2023, entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Agudo, e contrapartida com recursos próprios do município, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar de 17 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 15 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 66/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam); e procede a inclusão do Responsável Técnico e Responsável pelo recebimento, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.2 e 7.6 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.2. Fica designado o Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141, como Responsável Técnico da Obra. 7.6. O recebimento da Obra será a cargo da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Srª. Raquel de Melo Ferreira e do Eng. Civil, Sr. PETER JESSÉ DALLA CORTE, CREA/RS232141.”
O Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para pavimentação, execução de bocas de lobo, rampas de acesso PNE, sinalização e pavimentação do passeio, na Rua Dionísio da Fonseca Reis, no trecho compreendido entre a Rua General Flores e a Rua Marechal Deodoro, numa extensão total de pavimentação de 109,00m, a serem pagos com recursos do CONTRATO DE REPASSE nº 940008/2022/MDR/CAIXA, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e com recursos próprios do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa documentado no Processo Administrativo nº 6.315/2023 na plataforma 1 Doc, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 01 de março de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 05/2024.
Constitui objeto da presente contratação a locação de um imóvel, localizado na Linha Nova Boêmia, conforme Matrícula 3.224, para abrigar 03 famílias, somando o total de 13 (treze) pessoas, desabrigadas devido aos últimos eventos climáticos que assolaram o interior do Município de Agudo/RS, e que levaram a Decretação de Estado de Calamidade, conforme Decretos nº 092/2024 de Emergência e nº095/2024 de Calamidade Pública.
Objeto: Fornecimento de implementos agrícolas, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias, a contar de 10/01/2025, tendo vigência até o dia 29/01/2025, alterando assim, a Cláusula Sexta do Contrato nº 130/2024.CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias, a contar de 10/01/2025, tendo vigência até o dia 29/01/2025, alterando assim, a Cláusula Sexta do Contrato nº 130/2024.
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa com o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de colocação de meio-fios, na Avenida Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rua Hugo Karl Brauning e a Rua Luiz Janner, no Município de Agudo/RS, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 03 de janeiro de 2025, tendo vigência até o dia 16 de fevereiro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Primeira, item 1.2. do Contrato n° 92/2024.
Através Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do fiscal Sr. ALDO ITO PAUL (in memoriam) e do fiscal Sr. DOUGLAS STEUERNAGEL; e procede a inclusão do fiscal Sr. RENATO WACHHOLZ, alterando-se assim a Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: “7.3. A fiscalização do Contrato será realizada pelo Servidor Sr. RENATO WACHHOLZ.”