Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 13 de novembro de 2025, alterando assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato nº 130/2020.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor da prestação de serviços, com aplicação do índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, de 5,592680%, conforme consta na Cláusula Quinta do Contrato nº 130/2020, alterando a Cláusula Quarta, item 4.1 do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, procede-se a exclusão do fiscal de contrato, o servidor RAFAEL FRIEDRICH DE FRANCESCHI, em virtude da sua exoneração, conforme Portaria nº 1.388/2024 de 26 de agosto de 2024.
O presente contrato tem por objeto contratação da empresa GLX COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, autorizada da marca XCMG, para realizar o fornecimento de filtros, peças e óleos para a revisão de 500 horas e 1.000 horas, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito.
Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para pavimentação, execução de bocas de lobo, rampas de acesso PNE, sinalização e pavimentação do passeio, na Rua Dionísio da Fonseca Reis, no trecho compreendido entre a Rua General Flores e a Rua Marechal Deodoro, numa extensão total de pavimentação de 109,00m, a serem pagos com recursos do CONTRATO DE REPASSE nº 940008/2022/MDR/CAIXA, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e com recursos próprios do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária 10333, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, no Proc. Administrativo nº 2517/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 24 de outubro de 2025, alterando assim, a Cláusula Sétima do Contrato nº 88/2022.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 01 de novembro de 2025, alterando assim, a Cláusula Sétima do Contrato nº 89/2022.
O objeto do Contrato tem por finalidade o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de 02 (duas) pontes em concreto pré-moldado; tendo a primeira ponte 4 metros de altura, com 14 metros de comprimento e 7 metros de largura, sobre o Arroio Ruppenthal, e a segunda ponte 4 metros de altura, com 12 metros de comprimento e 7 metros de largura sobre curso d’água não denominado, na localidade Rincão Despraiado, no Município de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 01 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 15 de dezembro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, item 1, do Contrato n° 98/2023.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina de escavadeira hidráulica, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 03 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de janeiro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 81/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina de escavadeira hidráulica, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 03 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de janeiro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 82/2024.
O objeto do Contrato tem por finalidade a prestação de serviços de assessoria mensal na formação do Índice de Participação do Município do Retorno do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme descrição dos serviços constante no Contrato Nº 99/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 19 de novembro de 2025, alterando assim, a Cláusula Décima do Contrato nº 99/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor da prestação de serviços, com aplicação do índice do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de 4,124410%, conforme consta na Cláusula Sexta do Contrato nº 99/2021, alterando a Cláusula Terceira, item 3.1 do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação: “3.1. Pelos serviços prestados pagará a contratante à contratada, mensalmente, o valor de R$ 2.565,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sem qualquer forma de reajuste, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sem qualquer forma de reajuste.”
A finalidade do Contrato trata-se da locação do imóvel com área de 483,00 m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº 1194, cidade de Agudo/RS, para o funcionamento do Polo da UAB – Universidade Aberta do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de outubro de 2025, alterando assim, o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 81/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, reajusta-se o valor locatício do imóvel, com aplicação do índice do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de 4,424740%, conforme consta na Cláusula Quinta do Contrato nº 81/2021, alterando a Cláusula Terceira do referido contrato, que passara a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO - O valor locatício do imóvel é de R$ 3.525,10 (três mil e quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas do contrato não afetadas pelo presente Termo permanecem inalteradas.
Constitui objeto das presentes Atas SRP, a aquisição de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Proc. Administrativo nº 1.784/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. das referidas Atas:
Secretaria |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito |
10326 |
1706 |
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e prestação de serviços para a execução do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, junto às dependências das escolas EMEF Santos Dumont e EMEF 7 de Setembro, nos termos do Edital e seus Anexos.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 90(noventa) dias, a contar de 14 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 11 de janeiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 25/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 90(noventa) dias, a contar de 14 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 11 de janeiro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 24/2024.
Contrato visa o gerenciamento e execução de serviços para uma ambulância de suporte básico, tendo por sede o Município de AGUDO/RS, com plantão 24 horas, composta por técnico de enfermagem e motorista, com qualificação específica em urgência/emergência, bem como a área física para a equipe e base do veículo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, e de acordo com o Art. 125 da L. F. nº 14.133/2021, adita-se o presente contrato com o acréscimo de 116 (cento e dezesseis) kit’s de cestas básicas, conforme condições elencadas no Edital nº 36/2024 - Pregão Eletrônico.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação com bloco intertravado de concreto, drenagem e sinalização para a Rua Arno Caye, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Concórdia, no Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Procede-se a inclusão de item novo referente ao assentamento 138 metros de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 500 mm, junta rígida, instalado em local com baixo nível de interferências, sendo que os tubos foram fornecidos pelo Município. O presente aditamento resta justificado pelo Setor de Engenharia, conforme Despacho 33, junto ao Proc. Adm. 1.085/2024, em razão de mudanças no projeto original, pois é necessária a colocação de tubulação nova no local, retirando a existente pelo motivo de estar muito superficial e vários tubos quebrados pelo motivo das raízes de árvores circundantes estarem entrelaçadas com os tubos, e também o diâmetro vai ser aumentado para não ocorrer problemas de drenagem futuras.
CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando a inclusão do item novo referido na Cláusula Terceira, a Contratada receberá o valor complementar de R$ 6.659,88 (seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo necessário o assentamento de 138m ao valor unitário de R$ 48,26 (quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina de escavadeira hidráulica, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 04 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 02 de novembro de 2024, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 81/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 04 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 02 de novembro de 2024, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sétima do Contrato n° 82/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnico em manutenção mensal de 01 (um) elevador instalado no Centro Administrativo Municipal, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 30 de setembro de 2025, alterando-se assim, a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 65/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – de 3,967280%, conforme item 05 do Processo nº 58/2021 – Dispensa de Licitação, a contar de 01 de outubro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a inclusão da fiscal, a Secretária de Administração e Gestão Sr.ª. Daniela Arguilar Camargo, alterando-se assim a Cláusula Segunda do Contrato nº 65/2021.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30(trinta) dias, a contar do dia 02 de outubro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de outubro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, item 1, do Contrato n° 98/2023.
Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. Alteração da marca do item 05 – aveia em flocos finos.
O presente Contrato tem por objeto a Conjugação de esforços para oferta de cursos de qualificação profissional, conforme convênio FPE nº 3341/2023, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Agudo, que tem como objetivo a capacitação e qualificação de munícipes no Programa de RS Qualificação, a partir das no Plano de Trabalho firmado entre as partes, sendo que serão ofertados os seguintes cursos: 1.1.Técnicas de Vendas e Negociação; 1.2.Doces e Salgados para Festas.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 60(sessenta) dias, a contar de 30 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 28 de novembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 22/2024.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, a contratante procede a inclusão da fiscal, a Servidora Sr.ª. Letícia Mahlke, alterando-se assim a Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 22/2024.
Termo Aditivo tem como objeto a locação de concentradores de oxigênio, que serão utilizados pelos pacientes de oxigenoterapia domiciliar, com previsão de consumo conforme a demanda da Secretaria da Saúde, onde contempla:
O presente contrato tem como objeto o provimento de 01 (uma) vaga de internação/abrigamento em serviço residencial terapêutico, da maior M. H. S., considerando a necessidade de regulamentação emanada pela determinação judicial, Pedido de Medida de Proteção, Processo Judicial nº 5000162-49.2015.8.21.0154/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e Procedimento nº 00710.001.355/2022 - Pedido de Medida de Proteção, do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Agudo.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 88/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de setembro de 2024, com vigência até 25 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Quinta do referido contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor do contrato, com aplicação do índice IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas – de 4,261580%, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato, a contar de 26 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quarta, item 4.1.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a Despesa Orçamentária 10280, conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, alterando-se assim, a Cláusula Décima Terceira do referido Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão da fiscal Srª. Nilva Iva Niemeier Franke e procede a inclusão da fiscal, a Servidora Srª. Júlia Wiethan Prochnow; exclui-se a Gestora Srª. Graciela de Lima Barchet e inclui-se a Gestora, Secretária de Saúde, Srª. Camila Kirinus Carvalho, alterando-se assim a Cláusula Nona do Contrato nº 88/2023, itens 9.1 e 9.2.