Renovação de Contrato da empresa de prestação de serviços técnicos profissionais para o Sistema de Controle Interno, incluindo a orientação e acompanhamentos das atividades, assessoria para realização de auditorias, verificações e controles, assessoria no desenvolvimento de apontamentos e recomendações, assessoria na emissão de relatórios e/ou outras espécies de manifestações, assessoria no desenvolvimento e implantação de normas internas setoriais, assessoria na emissão de pareceres, assessoria na investigação de denúncias, assessoria no cumprimento das obrigações legais e encaminhamento das Orientações Técnicas emitidas pela empresa.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias, a contar do dia 13 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 11 de novembro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 49/2020.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, para a construção do Centro de Comercialização de Produtos associados ao Turismo no município de Agudo/RS - Volkslarger, Programa “A Hora do Turismo, com área de construção de 78,84 m², a serem pagos com recursos do Convênio MTUR/CAIXA, Contrato de Repasse nº 934320/2022, e contrapartida com recursos próprios, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da contratada, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 90(noventa) dias, a contar de 19 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 17 de dezembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 102/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 08 de fevereiro de 2024, o Contrato nº 09/2024, em decorrência do Processo nº 20/2024 - Inexigibilidade de Licitação, com base no Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, tendo por objeto a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, editado e comercializado com exclusividade pela GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, com o objetivo de fornecimento de materiais didáticos e metodologia “Sistema Aprende Brasil”, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, bem como material de apoio, conforme número de matrículas para o ano letivo de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, por meio do Processo Adm. 531/2024, na Plataforma 1Doc, procede-se com o acréscimo e supressão de quantitativos, conforme Tabelas abaixo:
ETAPA DE ENSINO |
NÍVEL/ ANO ESCOLAR |
QUANT. KIT’s ACRESCIDA |
QUANT. KIT’s SUPRIMIDA |
VALOR UNIT. DO KIT |
VALOR ACRESCIDO |
VALOR SUPRIMIDO |
|
|
Ensino Fundamental (Anos iniciais) |
1° Ano |
07 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 3.614,24 |
- |
|
2º Ano |
- |
12,5 |
R$ 516,32 |
- |
R$ 6.454,00 |
|
|
3° Ano |
24 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 12.391,68 |
- |
|
|
4º Ano |
- |
21,25 |
R$ 516,32 |
- |
R$ 10.971,80 |
|
|
5° Ano |
11 |
- |
R$ 516,32 |
R$ 5.679,52 |
- |
|
Ensino Fundamental (Anos finais) |
6° Ano |
08 |
- |
R$ 563,28 |
R$ 4.506,24 |
- |
|
7° Ano |
- |
2,5 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 1.408,20 |
||
8° Ano |
- |
04 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 2.253,12 |
||
9° Ano |
- |
02 |
R$ 563,28 |
- |
R$ 1.126,56 |
||
TOTAL |
|
R$ 26.191,68 |
22.213,68 |
Constitui objeto da presente Ata, a contratação de empresa para a prestação de serviços de perfuração e detonação de rochas, em pedreiras/cascalheiras no interior do Município de Agudo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a despesa abaixo relacionada, da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, alterando-se o item 3 da Ata de Registro de Preços nº 28/2024, conforme solicitado pela Secretaria no Proc. Administrativo nº 809/2024, na Plataforma 1Doc.
Secretaria |
Orçamento |
Fonte de Recurso |
Detalhamento da Fonte |
Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito |
9402 |
1754 |
1230 - Finisa |
A contratação de assessoria técnica educacional para Simec/Par, plano de ações articuladas e outros programas com acompanhamento via sistema e planejamento educacional para gestores da rede municipal de educação, bem como licença de uso (locação) de sistema SIGEMEC (sistema de gestão organizacional, monitoramento e controle) Módulos PAR Ciclos II e III, Ciclos 2021/2024, Módulo obras 2.0, PDDE Interativo e todas as ações agregadas, Módulo Projeto de Educação Infantil, Módulo SIGPC, Módulo Conselhos Municipais, Módulo SIGARP para atender a Secretaria de Educação e Desporto do Município de Agudo/RS.
A finalidade do contrato visa a prestação dos seguintes serviços: ITEM 01 - Prestação de serviço mensal, considerando que o município possui até 550 funcionários:
- Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
- Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240);
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 85/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2024, com vigência até 15 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito, em consonância com o Item 6, letra “e” da Ata de Registro de Preços nº 25/2023, em consonância com o Art. 9º, Inciso II, do Decreto Municipal nº 122/2023, as partes resolvem cancelar o registro do seguinte item:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO |
Marca |
Valor Unit. |
49 |
Suco de uva integral, não adicionados de água, açúcares, conservantes, aditivos químicos, aromatizantes artificiais e de substâncias estranhas à fruta. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. Contendo na embalagem as informações de procedência, registro no órgão competente e prazo de validade. |
SUVALAN |
R$ 8,26 |
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Finalidade: Cancelamento do item 21.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 1.025,88 (hum mil e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 41/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 920,46 (novecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 33/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER EXECUTIVO, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 4.033,19 (quatro mil e trinta e três reais e dezenove centavos), a contar de sua prorrogação, ou seja, 01/07/2024, face a incidência do índice Média Aritmética Positiva: INPC,IPCA,IGPM, que foi de 3,46%, alterando-se a Cláusula Sétima, item 7.1 do Contrato nº 45/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Inclui-se o Sr. Guilherme Simon como fiscal do presente contrato.
O objeto do contrato tem por finalidade a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o valor de R$ 1.540,68 (hum mil e quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 28/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 7320, já referida no Contrato.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto, adita-se ao presente contrato o quantitativo do item 04, alterando-se assim a Cláusula Primeira e Cláusula Sexta do Contrato nº 35/2024. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Despesa 5557, já referida no Contrato.
A finalidade do Contrato visa a cde serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem suprimir do Contrato nº 60/2021, os itens 27, 32, 43, 47 e 53 pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, abaixo relacionados. O valor total suprimido do Contrato nº 60/2021 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). A supressão é a contar da assinatura do presente Termo Aditivo, conforme solicitação no Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc.
Item |
Quant. |
Unid. |
Veículo |
Placas |
Marca/Modelo/ Software |
Valor Unitário |
Valor Total |
27 |
24 |
Meses |
Fiat Uno, ano 2011 |
ISE-1658 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
32 |
24 |
Meses |
Retro Randon, ano 2019 |
IZG-7F53 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
43 |
24 |
Meses |
Motoniveladora FG-170-3, ano 2003 |
ILC-8499 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
47 |
24 |
Meses |
Retro Esteira Draga PC-160-2, Komatsu, ano 2016 |
- |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
53 |
24 |
Meses |
Retro Randon 02, ano 2015 |
IWZ-7083 |
Suntech/ST340UR/Zelts |
R$ 55,00 |
R$ 1.320,00 |
Total Suprimido |
R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente termo, considerando a solicitação do Memorando 4.226/2023, da plataforma 1.doc, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 2 – VIGÊNCIA E PRAZOS” do Contrato nº60/2021, em consonância com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o Contrato nº 60/2021, alterando a Cláusula Segunda do referido contrato, ficando prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2024, com vigência até 31 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o “Item 19 – DA ALTERAÇÃO E REJUSTE DOS PREÇOS” do Contrato nº60/2021, as partes pactuantes resolvem reajustar o mesmo, alterando os valores unitários constantes na tabela do “Item 01 – OBJETO”, passando a viger com os seguintes valores:
“para o item 01- Serviço de instalação de módulos rastreadores (GPS), com fornecimento de equipamento em comodato – Valor Unitário R$ 51,91 (cinquenta e um reais e noventa e um centavos); para os demais itens - disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web (Suntech/ST340UR/Zelts) os valores unitários passam a ser de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos) por veículo rastreado.”
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos seguintes serviços: Item 02 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 50 perícias, por junta médica, realizadas no ano - Junta Médica: Examinar, homologando e fixando o número de dias de licença ou não homologando, os atestados superiores a 15 (quinze) dias ou inferiores que somados ultrapassarem a 15 (quinze) dias, no mês, emitidos por médicos, sendo um especialista (conforme a necessidade do atestado) e um clínico geral; - Inspecionar, levando em consideração a necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias inicialmente prevista para o afastamento do servidor que agendar intervenção cirúrgica para tratamento de doença, sem urgência e que necessite afastar-se do trabalho. Avaliar casos de Readaptação, Reversão e Aproveitamento. Examinar casos de tratamento especializado de servidor acidentado. Examinar a redução de carga horária; e Item 03 - Prestação de serviço unitário, considerando uma média estimada de até 10 PPP’s realizados no ano - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Elaboração deste documento instituído pelo Decreto nº 3048 de 06/05/1999 do MPAS e Regulamentado pela Instrução Normativa, INSS nº 99 de 05/12/2003, que deverá ser mantido atualizado individualmente para cada funcionário e fornecido ao INSS quando existir benefício ao funcionário ou quando o colaborador for demitido.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 86/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2024, com vigência até 15 de setembro de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Sexta do referido contrato; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor dos itens do contrato, com aplicação do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – de 4,06%, conforme Clausula Quarta do Contrato, a contar de 16 de setembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Terceira, item 3.1.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de brita n° 00 (pedrisco), brita nº 01, brita n° 02, brita n° 03, brita graduada e pó de brita para manutenção de vias urbanas e prédios públicos do Município de Agudo/RS, para atender as necessidades das Secretarias de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito - SIOST; de Educação e Desporto - SED; de Saúde; e de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental - SEDERGA, do Município de Agudo/RS. Através do presente termo, na melhor forma de direito, restam incluídas as Despesas Orçamentárias 2762 e 2763, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Desporto junto ao Proc. Administrativo nº 01/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se o item 3.1.1. da referida Ata.
O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Projeto “Acolhendo para o Futuro Melhor”, na área de acolhimento assistencial, tendo como finalidade o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade, acolhidos na Entidade via ordem judicial, vítimas de maus tratos, negligência, violência psicológica, física, sexual, exploração sexual, situação de rua, essas crianças e/ou adolescentes afastados de suas famílias, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social e, muitas delas, envolvidas em prostituição, que tenham sua integridade física e moral violada, estando, por consequência, afastados de suas famílias via ordem judicial. Assim, a Entidade acolhedora deverá proporcionar as condições necessárias para a manutenção de um lar, de forma a garantir, permanentemente, a todos os envolvidos, os seus direitos, realizando um trabalho de acompanhamento e avaliativo de todos os envolvidos neste processo social, até sua reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme item 07 do Termo de Colaboração nº 01/2022, fica prorrogado o prazo de vigência do referido Termo de Colaboração mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de setembro de 2024, tendo vigência até o dia 31 de agosto de 2025, alterando-se assim, o prazo original do referido Termo de Colaboração; e Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Art. 36 do Decreto Municipal nº 59/2017 e o Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e item 8 do Termo de Colaboração, as partes pactuantes resolvem aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I do presente Termo Aditivo – apresentado pela Organização da Sociedade Civil e com o respectivo deferimento da Gestora da parceria, no Processo Administrativo 169/2024 da plataforma 1.doc. Assim, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1 e 2.2 do Termo de Colaboração.
O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, doravante denominado IEMPREVweb.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 56/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2024, com vigência até 31 de agosto de 2025, alterando-se assim, o prazo original constante na Cláusula Nona do referido contrato; e através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem reajustar o valor mensal para R$ 557,94 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), com aplicação do índice IPCA, a contar de 01 de setembro de 2024, alterando a Cláusula Décima, passando a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 6.695,28(seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), com o valor diluído em 12 parcelas de igual valor, que serão pagas mensalmente, mediante a remessa de Nota Fiscal pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pela CONTRATANTE, observando-se, ainda, as seguintes convenções (...).”
Prestação de serviços de transporte com caminhão basculante, com motorista, para transporte de material (cascalho-pedregulho) extraído de cascalheira/pedreira licenciada denominada Morro Pelado no Município de Agudo/RS a serem distribuídos nas estradas do município, Distrito Industrial e demais áreas de utilização da Prefeitura Municipal; prestação de serviços de retroescavadeira para a recuperação de estradas no município e uso no Distrito Industrial; prestação de serviços de motoniveladora para a recuperação de estradas no município e uso no Distrito Industrial, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Constitui objeto da presente Ata SRP, a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de Polipropileno (PP) para utilização em infraestrutura de rede de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, sendo que a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em consonância com o Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, serão incluídas as Despesas Orçamentárias 10070 e 9584, Fontes de Recurso 1709 e 1720, respectivamente, conforme solicitação da Secretaria Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental no Proc. Administrativo nº 2606/2024 na Plataforma 1.Doc, alterando-se assim, o item 3.1.1. da referida Ata.
Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 60(sessenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2024, tendo vigência até o dia 22 de outubro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Segunda, item 1, do Contrato nº 92/2023.
Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de pavimentação asfáltica, com medida de 800 metros, na Avenida Euclides Kliemann, trecho compreendido entre as Ruas Ramiro Barcelos e Roberto Holszchuch, com a construção de uma ponte sobre o Arroio Hermes, conforme Convênio FPE nº 4020/2021, Faixa 1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Programa Pavimenta, conforme Processo Nº 21/2600-0000514-3, e contrapartida do município.. Acréscimo de valor por aumento de quantidades e inclusão de itens novos.
Objeto: O recebimento e destinação final em aterro sanitário de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos no interior do Município de Agudo/RS, com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
Objeto: Contratação de empresa com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, para o recebimento e destinação final de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos em toda cidade e parte do interior do Município de Agudo/RS.