Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco do sistema e-SUS Atenção Primária em Saúde, compreendendo a geração automática de informações referente aos componentes de Desempenho e Capitação Ponderada do Programa Previne Brasil e de relatórios personalizados, além de apoio educacional visando qualificação municipal frente ao e-SUS APS e Previne Brasil.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Gabinete do Prefeito, conforme Termo de Referência – Anexo I, do edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão dos Fiscais Renato Roberto Wachholz, Karine Neuenfeldt e Letícia Mahlke. Ainda, tem-se a inclusão dos fiscais Enágio Mattje, Yitzhak Menegassi, Luivonir Dorneles Rodrigues, João Francisco Marques Frescura e Luís Henrique Kittel, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 50/2024.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de tubos de concreto, anéis e tampas de poço, blocos de concreto intertravados e meios-fios de concreto, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e Gabinete do Prefeito, conforme Termo de Referência – Anexo I, do edital.
Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão dos Fiscais Renato Roberto Wachholz, Karine Neuenfeldt e Letícia Mahlke. Ainda, tem-se a inclusão dos fiscais Enágio Mattje, Yitzhak Menegassi, Luivonir Dorneles Rodrigues, João Francisco Marques Frescura e Luís Henrique Kittel, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 49/2024.
Constitui objeto da presente Ata, a aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10 com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS. Através do presente termo, na melhor forma de direito e em conformidade com o Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, resolve-se reequilibrar o valor do item 01 (Gasolina Comum), para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a contar de 12 de julho de 2024, alterando-se assim, o item 1 da Ata de Registro de Preços nº 51/2023.
A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de patrolamento de estradas vicinais do interior do Município, conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, o item 8 da Ata de Registro de Preços nº 19/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 64/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 63/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 60/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 62/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 61/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 68/2024.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se assim, a Cláusula Quarta do Contrato nº 59/2024.
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de horas máquina para atender as situações de emergência e realizar reparos em decorrência das chuvas intensas conforme Decreto de Emergência nº 092/2024 e de Calamidade Pública nº 095/2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, por meio do Memorando 2.493/2024, na Plataforma 1Doc, tem-se a exclusão do Gestor, Sr. Ederson Luiz Lipke e inclusão do Gestor, Sr. Douglas Steuernagel. Ainda, tem-se a exclusão do Fiscal, Sr. Renato Roberto Wachholz e inclusão do Fiscal, Sr. Ederson Luiz Lipke, alterando-se a Cláusula Quarta do Contrato nº 65/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 03 de julho de 2024, o Contrato nº 82/2024, em decorrência do Edital nº 31/2024 – Pregão Eletrônico, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa VÂNIA OLIVEIRA DE BAIRROS, denominada de CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, conforme solicitação do Sr. Éderson Luiz Lipke, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 1.886/2024, Despacho 31, na Plataforma 1Doc, altera-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 82/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A Gestão do contrato será efetuada pelo Sr. Douglas Steuernagel;
5.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Sr. Éderson Luiz Lipke e pelo servidor Sr. Braulio Cesar Pilleco;
5.2.1. A confirmação da correta da execução dos serviços será realizada por meio de ateste de um dos fiscais do contrato”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas firmaram, em data de 03 de julho de 2024, o Contrato nº 81/2024, em decorrência do Edital nº 31/2024 – Pregão Eletrônico, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, levado a efeito pelo Município de Agudo denominado de CONTRATANTE, com a empresa HEELLER TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, denominada de CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços de horas máquina, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo, conforme solicitação do Sr. Éderson Luiz Lipke, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 1.886/2024, Despacho 31, na Plataforma 1Doc, altera-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 81/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A Gestão do contrato será efetuada pelo Sr. Douglas Steuernagel;
5.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Sr. Éderson Luiz Lipke e pelo servidor Sr. Braulio Cesar Pilleco;
5.2.1. A confirmação da correta da execução dos serviços será realizada por meio de ateste de um dos fiscais do contrato”.
O objeto do Contrato tem por finalidade a contratação de empresa com aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, para o recebimento e destinação final de resíduos sólidos, recicláveis e não recicláveis recolhidos em toda cidade e parte do interior do Município de Agudo/RS.
Fornecimento de materiais e mão de obra, para execução da Revitalização da Praça Getúlio Vargas, localizada na Av. Tiradentes, esquina com a Rua Marechal Floriano, com recursos do Ministério do Turismo, Contrato de Repasse Nº 914493/2021/MTUR/Caixa, e contrapartida do Município, de acordo com o projeto de engenharia, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do cartão BANRICARD PROGRAMAS SOCIAIS - Administração e fornecimento de cartões magnéticos - para fins de repasse de valores aos atingidos pelo sinistro, conforme Decreto nº 015/2024 e Lei Municipal nº 2.504, de 27 de fevereiro de 2024. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme solicitação da empresa contratada, alteram-se as Cláusulas Primeira, Terceira, Quinta e Sexta do Contrato nº 76/2024.
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de 02 (duas) pontes em concreto pré-moldado; tendo a primeira ponte 4 metros de altura, com 14 metros de comprimento e 7 metros de largura, sobre o Arroio Ruppenthal, e a segunda ponte 4 metros de altura, com 12 metros de comprimento e 7 metros de largura sobre curso d’água não denominado, na localidade Rincão Despraiado, no Município de Agudo/RS, conforme Plano Municipal de Pavimentação “Pavimenta Agudo”. Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90(noventa) dias, a contar do dia 04 de julho de 2024, tendo vigência até o dia 01 de outubro de 2024, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda, item 1, do Contrato n° 98/2023; e através do presente termo, na melhor forma de direito, a contratante procede a exclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DANIEL RODRIGUES FLORES WEIDE e procede a inclusão do Fiscal Administrativo, o servidor, Sr. DUERRE TOBIAS GOMES STEUERNAGEL, conforme Portaria nº 704/2024 de 16 de abril de 2024, alterando-se assim a Cláusula Primeira, item 5; e a Cláusula Segunda, item 2, do Contrato nº 98/2023.
O presente Contrato tem por objeto a conjugação de esforços para oferta de cursos de qualificação profissional, conforme Convênio FPE nº 3341/2023, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o município de Agudo, que tem como objetivo a capacitação e qualificação de munícipes no Programa de RS Qualificação, conforme Plano de Trabalho firmado entre as partes, sendo que serão ofertados os seguintes cursos: Básico de Soldagem MAG e Instalações Elétricas. Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 183(cento e oitenta e três) dias, a contar de 02 de julho de 2024, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 20/2024.
Prestação dos serviços para cobertura de seguro veicular e de passageiros.
Constitui objeto da presente Ata, a aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10 com abastecimento em posto de combustível situado no perímetro urbano do município de Agudo/RS. Através do presente termo, na melhor forma de direito, será incluída a dotação orçamentária 10182, do Gabinete do Prefeito, alterando-se assim, o item 3 da Ata de Registro de Preços nº 51/2023.
O presente Contrato tem por objeto a perfuração de poço tubular, parcialmente ou totalmente revestido, tanto em rochas duras pelo método roto-pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama (com fornecimento de materiais, mão-de-obra e demais equipamentos), na localidade de Picada do Rio, interior do Município de Agudo/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Através do presente termo, na melhor forma de direito, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 41(quarenta e um) dias, a contar de 11 de julho de 2024, tendo vigência até o dia 20 de agosto de 2024, alterando-se assim, a Cláusula Quinta do Contrato nº 67/2024.
A finalidade do Contrato trata-se da locação do imóvel com área de 121,08 m2 (cento e vinte e um vírgula oito metros quadrados), mais uma dependência com dois banheiros de área construída, localizado na Avenida Concórdia, nº 570, cidade de Agudo/RS, para o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SDSH, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato. Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia de 01 de julho de 2024, tendo vigência até o dia 30 de junho de 2025, alterando o prazo original constante na Cláusula Segunda do Contrato nº 48/2021.
Prestação de serviços de locação de veículos para uso dos servidores à serviço da Defesa Civil Municipal de Agudo, com o objetivo de viabilizar ações de apoio, resposta, reestabelecimento e fiscalização de serviços de reconstrução em áreas atingidas pela calamidade pública ocorrida no município em maio de 2024.