Outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no GRUPO 01, ITINERÁRIO 01 – SERRARIA SCHEIDT/AGUDO, no âmbito do Município de Agudo/RS, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Concorrência Pública, Edital nº 37/2015. O Contrato nº 106/2015 foi suspenso, em 11/05/2021, para apuração do Processo Administrativo Especial nº 39/2024, instaurado por meio da Portaria nº 1.031/2021, de 26/10/2021. Por meio da Portaria nº 009/2025, de 02/01/2025, a empresa Viação União Santa Cruz Ltda restou absolvida, por incidência do disposto no item 8.5 do Contrato 106/2015, conforme Parecer da Comissão Processante e Decisão Final do Sr. Prefeito, que integram este Termo. Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem rescindir de forma amigável o Contrato nº 106/2015, não acarretando ônus para nenhuma das partes, conforme protocolado pela empresa em 13/04/2021, e após regular decurso do Processo Administrativo Especial que absolveu a empresa Viação União Santa Cruz Ltda.
Outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Grupo 04 composto pelos itinerários 04 – CERRO SECO/AGUDO, 05 – GUARANI/GETÚLIO VARGAS-GUARANI/CERRO DA WILMA-GUARANI/CERRO DOS BEHLING, 06 – BARRAGEM/AGUDO e 07 – AGUDO/EMEF OLAVO BILAC, no âmbito do Município de Agudo/RS, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Concorrência Pública, Edital nº 37/2015. O Contrato nº 105/2015 foi suspenso, em 07/06/2021, para apuração do Processo Administrativo Especial nº 38/2024, instaurado por meio da Portaria nº 1.030/2021, de 26/10/2021. Por meio da Portaria nº 008/2025, de 02/01/2025, a empresa Everaldo E. Guse - ME restou absolvida, por incidência do disposto no item 8.5 do Contrato 105/2015, conforme Parecer da Comissão Processante e Decisão Final do Sr. Prefeito, que integram este Termo. Através do presente termo, na melhor forma de direito e de acordo com o Artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes pactuantes resolvem rescindir de forma amigável o Contrato nº 105/2015, não acarretando ônus para nenhuma das partes, conforme protocolado pela empresa em 28/12/2020, e após regular decurso do Processo Administrativo Especial que absolveu a empresa Everaldo E. Guse – ME.
Objeto: Serviço de gerenciamento e processamento da folha de pagamento para servidores ativos (efetivos, celetistas, cargos em confiança e eletivos), inativos (pensionistas e aposentados), através de instituição financeira pública, privada ou cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Valor global: R$ 891.397,29.
Vigência: 60 meses.
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens de ônibus da localidade de Linha Nova Boêmia até a cidade de Agudo/RS, para fornecimento ao paciente G.B., que necessita vir até a cidade para posteriormente ir a Santa Maria para fazer Hemodiálise, nas segundas, quartas e sextas-feiras.